CÂNCER!


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Doença maldita!

 

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5 respostas para “CÂNCER!”

  1. Sei que humor politicamente correto é chato pra cara***. Sei que este blog se destina a fazer rir e não a formar opiniões políticas. Mas acho injusto comparar a presidenta da república a um câncer. Estamos comparando uma doença com uma presidenta eleita democraticamente e que está sento tirada de lá no “tapetão”. Não sou contra o impeachment, mas acho que se ela sair deve ser da mesma forma que entrou, pelo voto popular. Estou me sentindo desrespeitado por ter ido votar (sendo que o voto é obrigatório e o TRE enche a programação da TV de propagandas dizendo o quanto o voto é importante) e agora eles decidirem tudo sem nos consultar.

    • Seu comemtário estava apenas aguardando moderação… Faço isso a cada 2 dias geralmente.

      Vamos lá… Eu acho a Dilma um câncer sim. Uma guerrilheira, terrorista, que sempre foi incompetente e ocupou cargos por influência política apenas, que não sabe estruturar frases simples, comete gafes monstruosas frequentemente, que é marionete do bandido do Lula, que foi conivente com corrupção sem precedentes e que é esquerdista total. Meu caro, se houvesse uma doença pior que câncer, eu teria colocado no cartum.

      O impeachment é constitucional e foi votado. Voto popular no meio do mandato, até onde sei, não está previsto. Outra coisa: O TRE não tem nada a ver com o impeachment. Ele organizou as eleições e pronto. Os crimes cometidos pela sua presidentEEE, devem ser apurados e ela ser punida, e é isso que está acontecendo. Ela está sofrendo as consequências dos seus atos.

    • Primeiro que não existe “presidenta”. Entre aspas mesmo, porque é uma palavra ienxistente. Escreva direito. Você não foi à escola?

      Segundo que o funcionamento do sistema é este: o presidente é eleito por voto direto e sai por impeachment. Você não leu a constituição? Você não foi à escola?

      • RESPOSTA DO SEDGEWICK SEXTON (me mandou por email, pois os comentarios estao fechados)

        “Minha resposta é a seguinte:
        Caro Sr. Leonardo,
        sim, eu fui à escola, mas lá não me ensinaram sobre legislação. Eu tive que frequentar o curso de Direito durante 4 semestres para me aprofundar nesse assunto. Então vamos à explicação técnica.
        A Constituição Federal prevê em se artigo 85 que para crimes de responsabilidade do presidente da república (ou da presidenta como é o caso, mas disso falaremos depois) as normas do processo e do julgamento devem ser definidas em lei especial, ou seja, poderiam sim definir como última instância do julgamento o voto popular e isso em nada feriria a Constituição.
        Quanto à questão da palavra presidenta estar errada, a Lei 2749/56 define que o nome designativo de cargos públicos deve variar conforme o gênero, ou seja, sendo o presidente da república uma mulher ela deve ser chamada de presidenta. Em outros cargos como prefeita, vereadora, deputada e senadora esse tipo de discussão não acontece por já estarmos acostumados com mulheres nesses cargos, mas como a Sra. Dilma é a primeira mulher na presidência do país, é comum as pessoas estranharem a palavra presidenta.
        Abraço.
        Sedgewick Sexton”

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